"O que você precisa em Bertioga, COMODIDADE E PRATICIDADE,

não saia de sua empresa a CONTABILIDADE vai até você.

Solicite-nos uma visita."

 

Alvaneide Souza & Andre Oliveira (13) 9736.2320

 

 
 

 
 

 

 

 

Decore

Declaraçào de IRPF

Abertura de Firma

Contabilidade em dia

Portifolio de Serviços

 

 

 

 

 

 

 

 

Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos

 

Normalmente quando se deseja adquirir um financiamento para conquistar um bem, é exigido que você tenha rendimentos mensais que suporte as parcelas do mesmo. Para comprovar estes rendimentos, se você é empregado com carteira assinada, você tem o seu contra-cheque, enquanto que nos outros casos você precisa de uma DECORE

 

DECORE: é o documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre a percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas.

 

 

A DECORE pode ser emitida por meio de sistema eletrônico, devendo preservar as informações e as características do modelo constante do Anexo I da resolução CFC 872/2000.

Deve ser emitida em duas vias, destinando-se a primeira via ao beneficiário e a segunda via ao arquivo do contabilista.

A DECORE é validada pela oposição da etiqueta auto-adesiva de Declaração de Habilitação Profissional – DHP, instituída pela resolução CFC nº 871/2000, fornecida gratuitamente pelo Conselho Regional de Contabilidade.

A DECORE deverá estar fundamentada nos registros do Livro Diério ou em documentos autênticos – Anexo II da Resolução CFC 872/2000.

A DECORE não é numerada. O que contem numeração é a Declaração de Habilitação Profissional – DHP e a segunda via da DECORE, necessariamente, com o nº da DHP utilizada na primeira via.

A Conseqüência da emissão da DECORE sem base em documentos hábil e idônea e com valores divergentes, é que o Contabilista responde a processo disciplinar (CRC), penal (crime de falsidade ideológica) e civil (ressarcimento a prejuízo causado a terceiros)

 

Notas: Quando a RPA for aceito por comprovação de rendimento, este deverá possuir em seu verso a declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado ou, se for o caso, acompanhamento do respectivo contrato de prestação de serviços.

Quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o contabilista poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente.

Quando eventualmente a DECORE for expedida com base em informação salarial, a mesma somente será fornecida aos empregados de clientes do contabilista, baseada na folha de pagamento.

Importante: É necessário ter em mãos uma fotocópia do documento que fundamentará a sua DECORE para anexar à segunda via da DECORE para arquivo do Contador.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Documentação para o IRPF

 

Necessitamos da seguinte documentação:

Declaração do IRPF do ano anterior impressa e com o disquete;

Informe de rendimentos;

Extratos para o Imposto de Renda – Fornecidos pelo seu banco – informações sobre Cadernetas de poupança, Conta Corrente, Aplicações Financeiras, Títulos de Capitalização, Ações etc;

Documentos comprobatórios de despesas com ensino de 1º e 2º graus e faculdades dos dependentes ou próprio (ao menos o nome e o CNPJ do estabelecimento de ensino);

Documentos comprobatórios de despesas médicas em geral;

Notas fiscais de aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas com receituários médicos;

Nome e CPF dos pagamentos e/ou doações feitos a Pessoas Físicas (Ex.: médicos, dentistas, psicólogos etc.);

Nome e CNPJ dos pagamentos e/ou doações feitos a Pessoas Jurídicas (Ex.: Planos de Saúde, Exames Laboratoriais, etc.);

Escrituras de Imóveis adquiridos no ano passado (dos anos anteriores já deverá constar estas informações no IRPF do ano passado impresso);

Documento de compra e/ou venda de veículo automotor (marca, modelo, placa, data da alienação e nome e CPF/CNPJ do vendedor quando for comprado e do comprador quando for vendido);

Não esqueça de manter a guarda dos comprovantes dos gastos (recibos ou notas fiscais) e a sua declaração impressa e gravada no disquete pelo prazo de cinco(cinco) anos para ter uma garantia em caso de confrontação de dados pela Receita Federal.

 

Atenção: Você deve informar o nome e o CPF ou o nome empresarial e CNPJ/CGC de todos os pagamentos efetuados. Estas pessoas ou empresas que receberam seu(s) pagamento(s) também devem informar este recebimento em suas declarações de IR. Caso haja divergência no cruzamento destas informações, todos poderão ser intimados a prestar esclarecimentos à Receita Federal. A JR Contabilidade determinará quais as informações serão necessárias para a DIRPF conforme a legislação pertinente, simplesmente traga as informações solicitadas acima e deixe o restante conosco.

 

Obrigatoriedade

 

Está obrigado a apresentar a declaração de Ajuste Anual o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário 2003:

1. recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 12.696,00 tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;

2. recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

3. participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;

Atenção: Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física que deve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de aquisição foi inferior a R$ 1.000,00.

4. realizou em qualquer mês do ano-calendário: alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (Preencher o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital e Demonstrativo de Ganhos de Capital – Moeda Estrangeira); ou (exemplo: Se comprou uma casa por R$ 40.000,00 e a vendeu por R$ 60.000,00, houve um ganho de capital de R$ 20.000,00 sujeito à incidência do imposto porque o ganho foi superior a R$ 12.696,00.) operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencher o Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável);

5. teve a posse ou propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2003, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 80.000,00;

6. passou à condição de residente no Brasil. Verifique as instruções para pessoa física não-residente no Brasil.

7. relativamente a atividade rural, com o preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural: obteve receita bruta superior a R$ 63.480,00; ou deseja compensar, no ano-calendário anteriores ou no ano-calendário 2003, ficando obrigado à apresentação no modelo completo.

 

O contribuinte que se enquadrar em qualquer das situações de 1 a 6 que tenha obtido resultado positivo da atividade rural também deve preencher o Demonstrativo da Atividade Rural.

 

Prazo e Conseqüências

 

Até 30 de Abril.

Para os contribuintes obrigados a apresentar declaração incide multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os limites mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Inexistindo imposto devido, a multa será de R$ 165,74.

 

Vencimentos das Quotas

 

Quando pagas dentro do prazo, o valor das quotas serão os seguintes:

1º quota ou quota única: 30/04 – Valor apurado na declaração;

2º quota: 30/05 – Valor apurado mais 1%;

3º quota: 30/06 – Valor apurado mais juros à taxa SELIC de maio 1%

4º quota: 31/07 – Valor apurado mais juros à taxa SELIC acumulada (maio e junho) mais 1%;

5º quota: 29/08 - Valor apurado mais juros à taxa SELIC acumulada (maio, junho e julho) mais 1%;

6º quota: 30/09 - Valor apurado mais juros à taxa SELIC acumulada (maio junho, julho e agosto) mais 1%.

 

DAÍ – Declaração Anual de Isento

 

Toda pessoa Física, anualmente, ou está obrigada à entrega da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), no período de março a abril do exercício correspondente, ou por esclusão, à entrega da Declaração Anual de Isento (DAÍ), no período de 01/08 a 28/11.

Para declarar a DAÍ, o declarante precisa informar o nº do seu Título de Eleitor.

 

Regularização do CPF Cancelado

 

Se você for isento do IR e o seu CPF estiver cancelado, dirija-se à uma agência da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Correios, solicite a sua regularização do CPF e pague a taxa de R$ 4,50 ou aguarde até o período da declaração da DAÍ para enviar os dados pela internet e não pagar nada. Se você teve empresa aberta no seu nome e não deu baixa nesta empresa, é necessário que você declare o IR anualmente mesmo que atualmente seus rendimentos estejam no limite de isento. Se você não fez isso, seu CPF foi ou será cancelado por omissão. Para regularizar o seu CPF nesta condição, basta que você declare novamente que em 24hs ele volta a estar ativo. Para declarar fora do prazo há multa a ser paga, portanto, se você puder esperar até o período de março a abril para regularizar seu CPF, você poderá declarar novamente sem pagar a multa. Aproveite e declare a inatividade da empresa no PJSI (IRPJ), pois a empresa também deve declarar que não houve movimento ou pagará multa também. Se teve rendimentos superiores ao limite de isenção e não tem

declarado, tem que pagar a multa e fazer a declaração para regularizar sua situação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Documentos Necessários

 

Simples - Benefícios e Isenções

 

Quanto vou Pagar de Impostos???

 

Tabela de Alíquotas

 

Tabela de Contribuição para o INSS

 

 

 

 

 

 

 

Documentos Necessários

 

Fotocópia da Identidade e CPF dos sócios, autenticadas; Se o imóvel for alugado, apresentar Contrato de Locação do Imóvel (devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos) da futura sede empresarial com firma reconhecida do Locador e Locatário;

Cópia da Escritura do Imóvel;

Comprovante de residência dos sócios recebida com menos de 60 dias.

O Contrato Social ou Estatuto poderá ser elaborado por nós para apreciação, adequação e anuência de seu teor pelos sócios, sem custo adicional, com  visto de um advogado.

 

Todos os formulários serão preenchidos e registrados po nós que acompanharemos de perto sua tramitação para assegurar a adequada rapidez neste processo.

É importante ressaltar a necessidade de uma pesquisa de mercado no local onde será instituído a sede da empresa, pois, se o espaço da sede é alugado, o contrato de locação do imóvel será, por costume, por prazo determinado de um ano e haverá multa em caso de rescisão antes do término e em caso de contrato por prazo indeterminado, o investimento da empresa em propaganda e marketing poderá dar valor ao local do imóvel ao ponto de o locador querer "se aproveitar" a qualquer momento para renegociar o aluguel. Veja também: Da Locação de Coisas no LCC e Lei do Inquilinato.

 

Sendo ou não proprietário do imóvel onde será sediada sua empresa, a escritura do imóvel será exigida para fins de inegável comprovação de propriedade do dono ou locador. Sem a escritura, o contrato de locação será considerado inválido e seu processo de inscrição será indeferido na SMCU.

Seja qual for a Entidade Organizacional que V.Sa. deseja instituir, fale com a gente para que tenhamos a honra e a satisfação de atendê-lo.

 

A taxa de localização dependerá do ramo da atividade operacional da empresa.

Caso o espaço da sede exceda 40m2, será necessário um projeto contra-incêndio realizado por um engenheiro credenciado ao Corpo de Bombeiros, que cobrará pelo serviço.

 

 

 

 

 

 

Simples - Benefícios e Isenções

Obrigações nas quais a micro/pequena indústria tem tratamento beneficiado.
Nível Federal; (Lei 9317 de 05.12.1996 - SIMPLES):

PIS - Programa de Integração Social;
IPI - Imposto Sobre Produtos Industrializados;
Imposto de Renda Pessoa Jurídica ( somente da empresa);
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF);
Imposto sobre Serviços de Transportes e Comunicações;
Imposto sobre Extração, Distribuição ou Consumo de Minerais do país;
Contribuição social sobre Lucro Líquido, Confins, Contribuição Previdenciária.

Nível Estadual: Em tramitação na Assembléia Legislativa, projeto do SIMPLES Estadual prevendo isenção do ICMS.
Nível Municipal: Esta em vigor o SIMPLES Paulista válido para Município de São Paulo prevendo isenção de ISS.

Saiba mais sobre o Sistema Integrado de Impostos e Contribuições. Em 05.12.96 foi instituído o Novo Regime de Tributação das Micro e Pequenas Empresas através da Lei 9.317.

 

Pela Lei é considerada Microempresa, a pessoa jurídica que teve no ano anterior uma receita bruta igual ou inferior a R$ 120.000,00.
É considerada Empresa de pequeno porte aquela cujo faturamento anual é superior a R$120.000,00 e até R$ 1.200.000,00.

 

O SIMPLES unifica os seguintes impostos e contribuições:
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
Programa de Integração Social (PIS)
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - (COFINS)
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL)
Contribuições para a Seguridade Social Patronal (INSS sobre Salários, pró-labores e autônomos)
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
ICMS - Imposto sobre a Comercialização de Produtos e Serviços.
ISS - Imposto sobre Serviços.
 

No que diz respeito às exigências, além de manter em local público placa indicativa esclarecendo tratar-se de empresa optante do SIMPLES, as empresas deverão também manter a escrituração do livro caixa e manter os documentos comprovatórios arquivados, e em conseqüência ter um contador cuidando da guarda dos livros.

 

 

 

 

 

Quanto vou Pagar de Impostos???

Empresa no Simples:

Simples: a partir 3 % (tabela de alíquotas).

ICMS: mínimo de 25,00 a 200,00 para ME (tabela de alíquotas)

Mínimo de R$ 375,00 a R$ 3.250,00 para EPP (tabela de aíquotas)

ISS: 3 % (tabela de alíquotas)

FGTS: 8 %

INSS empregados: 7,65 % a 11 % (vide tabela)

INSS patronal: 11 %

 

Empresa Normal:

PIS: 0,65 %

COFINS: 3 %

CLSS: 1,08 %

IRPJ: 15 % de base de cálculo sobre alíquota (tabela de alíquotas)

ICMS: 18 % (saldo de apuração de ICMS)

ISS: 3 %

FGTS: 8,5 %

INSS empregados: 7,65 % a 11 % (vide tabela)

INSS patronal: 20 %

 

Sociedade Simples (antiga sociedade Civil):

PIS: 0,65%

COFINS: 3%

CSLL: 1,08%

IRPJ: 4,8% SOBRE O FATURAMENTO (15% X 32%)

ISS: 5%

FGTS: 8,5%

INSS empregados: 7,65% a 11% (vide tabela)

INSS patronal: 20%

 

LEMBRE-SE: Os impostos são percentuais!!! Ou seja, são proporcionais ao faturamento. O nosso papel  é tentar Elidir o imposto, mas Evasão do imposto é crime. Caso acredite que seu imposto ainda seja alto, lembre que é por causa do seu faturamento alto e fique feliz pela causa! Que tem uma causa muito maior!!

 

 

 

 

 

Tabela de Alíquotas

LEI 6.405 DE 30 DE SETEMBRO DE 2003. Publicada na D.O.E. em 30 de setembro de 2003

Art. 1, inciso VIII. A microempresa recolherá mensalmente, de acordo com as faixas a seguir indicadas, os valores respectivos, correspondentes ao ICMS

FAIXA

BASE DE RECOLHIMENTO ANUAL

BASE MENSAL

IMPOSTO

I

R$ <= 24.000,00

<= R$ 2.000,00

R$  25,00

II

24.000,01 < R$ <= 48.000,00

2.000,01 < R$ <=  4.000,00

R$  60,00

       

III

48.000,01 < R$ <= 72.000,00

4.000,01 < R$ <=  6.000,00

R$ 100,00

IV

72.000,01 < R$ <= 96.000,00

6.000,01 < R$ <=  8.000,00

R$ 150,00

V

96.000,01 < R$ <= 120.000,00

8.000,01 < R$ <= 12.000,00

R$ 200,00

Gráfico baseado na referida lei.

§2º Os contribuintes admitidos à sistemática desta Lei na categoria Ambulante recolherão mensalmente, correspondente ao ICMS, o valor de R$ 20,00 (vinte reais).

 

 

 

 

Tabela de Contribuição para o INSS

 

SALÁRIO: R$

ALÍQUOTA:  %

1ª Faixa

240,00 - 720,00

7,65

2ª Faixa

720,01 - 1.200,00

9,00

3ª Faixa

1.200,01 - 2.400,00

11,00

PORTARIA Nº 12, 06 DE JANEIRO DE 2004

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dificuldades para manter a contabilidade em dia?

 

Foi pensando nisso que criamos a "Contabilidade em Dia", um 

conjunto de ações capaz de trazer sua 

contabilidade de volta à pontualidade.

Com uma equipe experiente e bem estruturada, temos condições de atualizar sua contabilidade, dentro dos padrões de qualidade desejados, em prazos compatíveis com as suas necessidades.

E mais, temos programas específicos para diagnosticar, identificar e combater as causas dos atrasos, mediante aplicação de técnicas e treinamento de pessoal.

 

Contabilidade atrasada não fecha com 

sua necessidade de ser competitivo.

Se este for o seu problema,  

consulte-nos!
Em tempos de competitividade, a informação

atualizada é a sua mais valiosa ferramenta

na formação de preços e tomada de

decisões.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Serviços Oferecidos aos nossos Clientes

Departamento Contábil

 

Organização e classificação dos documentos da Empresa;

Digitação dos documentos classificados (Escrituração Contábil);

Conciliação de Contas da Contabilidade;

Classificação e Análise da Documentação Contábil e de Fluxo de Caixa;

Emissão de Balancete Periódico;

Elaboração do Fechamento Contábil - Balanço Patrimonial Anual;

Demonstrativo do Resultado do Exercício;

Demonstrativo de Lucros Acumulados;

Demonstrativo das Mutações do Patrimônio Líquido;

Demonstrativo das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR);

Elaboração da Declaração de Imposto de Renda Anual;

Demonstração Analítica da Passivo Circulante;

Emissão dos Livros Razão e Diário Geral;

Escrituração do Livro Real (LALUR);

Elaboração do D.C.T.F e D.I.R.F.;

Demais assuntos relacionados com os Serviços Contábeis.

 

Departamento Físcal

 

Escrituração do Livro de Registro de Entrada;

Escrituração do Livro de Registro de Saída;

Escrituração do Livro ISS;

Escrituração de Livro de Investimento;

Escrituração de Livro de utilização de docts físcais e termos de ocorrência;

Escrituração de resumo de apuração do ICMS;

Escrituração do resumo de apuração do IPI;

Elaboração e Emissão da DAC (SEFAZ);

Emissão da Guia de Recolhimento de ICMS;

Emissão da Guia de Recolhimento do ISS;

Emissão da Guia de Recolhimento do PIS;

Emissão da Guia de Recolhimento do FINSOCIAL (COFINS);

Emissão da Guia de Recolhimento do IMPOSTO DE RENDA;

Emissão da Guia de Recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SOCIAL;

Emissão da Guia de Recolhimento do IRRF de PJ;

Emissão da Guia de Recolhimento do IPI;

 

Departamento Pessoal

 

Admissão de Funcio~ários (Procedimentos Burocráticos);

Elaboração de folhas de pagamentos e Recibos;

Registro de funcionários;

Homologações junto a entidades de classe;

Emissão de Aviso Prévio e Recibo de Férias;

Controle e previsão de férias;

Cálculo e Elaboração do Termo de Recisão de Contrato;

Elaboração da R.A.I.S.;

Cadastro de Admitidos e Demitidos do Ministério do Trabalho 9CAGED - Eletrônico);

Elaboração de Informe de Rendimentos;

Cálculo e Elaboração das Guias de INSS, FGTS, IRRF e Contribuições Sindicais;

 

Departamento Comercial

 

Consultoria e Assessoria Técnico Contábil;

Constituição Jurídica (Abertura de Empresas);

Assessoria em Economia Tributária;

Alteração Contratual;

Inscrição de Autônomo;

Alteração e Baixa das Inscrições do C.N.P.J. (M.F.), ICMS e ISS;

Obtenção de Alvará de Funcionamento;

Inscrição no C.E.I. (Cadastro do INSS - Empresas de Construção Civil).

Obtenção de Certidão Negativa de Débito.

Assessoria deliberativa entre formulários de IRPF simples ou completo;

Baixa de Empresa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Uma empresa de credibilidade

 

Esta é uma empresa que tem se destacado por realizar trabalhos bem cuidados de contabilidade e tributário, antecipando necessidades e oferecendo soluções imediatas e criativas para os problemas empresariais do dia-a-dia.
Nós nos envolvemos com seus objetivos
Sempre com o envolvimento direto dos sócios e diretores, nossos profissionais atuam de forma comprometida com os objetivos do cliente, os quais participam do desenvolvimento e da avaliação dos trabalhos.

A valorização da ética, a busca de constante aperfeiçoamento profissional, o respeito, o cuidado no trato dos assuntos relacionados ao cliente e o elevado padrão técnico tornam esta, uma empresa de confiança na prestação de serviços de apoio empresarial.

 

Marque uma visita sem compromisso
Com idéias e atitudes que vão além das convencionais,  realizamos trabalhos altamente produtivos, com a efetiva geração de benefícios.

Temos soluções na medida certa para sua empresa, sempre com critério, dedicação e interesse.
O mercado vai perceber a diferença.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nossos serviços têm a marca de quem faz
bem feito, com interesse e muita responsabilidade
.

Há algo em comum em todos os trabalhos executados

o sentimento.

Esse feeling é próprio de quem conhece profundamente o que faz, sabe como discutir, orientar e apontar as melhores soluções para cada caso.
E ninguém trabalha sozinho.

Não queremos apenas prestar serviços.
Queremos nos envolver, sugerir, participar.
 

Terceirização da Contabilidade

Muito mais do que uma exigência legal, a contabilidade elaborada com qualidade pode ser uma importante ferramenta de tomada de decisões. Ela proporciona um grande número de informações úteis no gerenciamento da empresa.

Possuimos, além do pleno conhecimento das legislações contábil, societária, tributária e trabalhista, a vivência adequada para implantar, assessorar e processar a contabilidade e folha de pagamento, atendendo de forma eficaz às exigências legais e valorizando a contabilidade como ferramenta gerencial.

A forma de operacionalizar a terceirização ainda se adapta a cada necessidade, podendo o processamento ocorrer tanto nas dependências do cliente como no escritório.

Trabalhos Normais

 

Ter segurança de que a escrituração contábil e a apuração dos tributos está sendo efetuada corretamente é o mínimo que o administrador pode esperar da contabilidade.

Algumas abordagens possíveis:
Escrituração contábil
Apuração de tributos e escrituração fiscal
Elaboração de demonstrações contábeis
Análise econômico-financeira
Declaração de Imposto de Renda
Relatório de informações gerenciais
Conciliação de contas

Trabalhos Especiais

Independentemente da contabilidade ser realizada internamente ou de forma terceirizada, certos trabalhos requerem profunda especialização.

Exemplos:
Avaliação patrimonial, de estoques, do imobilizado, dos direitos e obrigações
Procedimentos de incorporação, cisão e fusão de empresas
Elaboração de informações para órgãos governamentais, como CVM e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
Estruturação de sistemas contábeis.

Trabalhos na área de Recursos Humanos

A área de Recursos Humanos não está restrita só à contratação e demissão de funcionários. Existe a necessidade de um forte trabalho de controle dos direitos e obrigações, decorrentes da relação de trabalho.

Realizamos todas as rotinas do Departamento de Pessoal, que incluem:
Registro funcional e rescisão contratual
Processamento da folha de pagamentos e emissão de recibos.
Emissão de guias de recolhimento de encargos.
Informações legais (RAIS, DIRF, CAGED)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSOCIADOS

Alvaneide Souza & Andre Oliveira

 


Fone:   (13) 9736.2320

 


o.s.assessoriacontabil@hotmail.com

 

 

 

Suporte: suporte@.com

Cobrança: cobranca@.com

Departamento Pessoal: pessoal@.com

 

Departamento Comercial: comercial@.com

Departamento Fiscal: fiscal@.com